O que está incluído?
- Transporte em ônibus executivo;
- Guia Acompanhante;
- 4 diárias de hotel com café da manhã;
- 1 refeição;
- Festa de Ano Novo na Locanda Bela Vista;
- Passeios descritos no programa com transporte privativo;
- Seguro Viagem (cobertura até 85 anos, para idade superior solicite cotação).
O que não está incluído?
- Despesas de caráter pessoal;
- Tudo que não estiver descrito como "incluso" no programa.
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Roteiro
1° dia: 29 de Dezembro (Segunda-feira) - Piracicaba/Petrópolis
Apresentação no início da manhã no local de embarque informado.
Após o embarque serviremos um delicioso kit café da manhã, feito com muito carinho por nossa equipe.
Seguiremos com destino a cidade carioca de Petrópolis, com parada em Resende para alimentação.
Chegando, acomodação no Grande Hotel Petrópolis e restante do dia livre.
**Neste período acontece o Natal Imperial, um dos mais tradicionais eventos da cidade.
2° dia: 30 de Dezembro (Terça-feira) - Petrópolis (City Tour)
Após o café da manhã, saída para city tour com guia local, visitando alguns pontos de interesse turístico da cidade.
Vamos conhecer o Museu Imperial entre outras construções de importância histórica e o comércio local.
Tour na Cervejaria Bohêmia, com degustação e tempo para compras.
Retorno ao hotel no final do passeio. No final da tarde, saída para apreciar o Sarau Imperial. Uma apresentação artística que retrata o período imperial na região.
Retorno ao hotel e restante da noite livre.
3° dia: 31 de Dezembro (Quarta-feira) - Petrópolis/Teresópolis/Itaipava(Festa)/Petrópolis
Após o café da manhã, vamos conhecer a cidade de Teresópolis e suas principais atrações turísticas, incluindo a Granja Comary que abriga o time da seleção brasileira de futebol.
No final do passeio, retorno ao hotel.
Em horário previamente informado, saída para a Grande Festa de Ano Novo, que será realizada na Locanda Bela Vista. Conhecida por ser a MELHOR FESTA DE REVEILLON da região, oferece um lindo e luxuoso evento com um jantar especial (incluso), além de servir ótimas bebidas. Retorno ao hotel.
4° dia: 01 de Janeiro (Quinta-feira) - Petrópolis
Café da manhã no hotel e saída para conhecer o Palácio de Cristal.
Retorno ao hotel e restante do dia livre.
5° dia: 02 de Janeiro (Sexta-feira) - Petrópolis/Piracicaba
Check-out após o café da manhã e saída do hotel. Início da viagem de retorno a Piracicaba, com paradas para alimentação e descanso.
Chegada prevista para o final da tarde. Desembarque no mesmo local dos embarque.
“Fim dos nossos serviços”.
Termos relacionados
Notas Importantes
As informações reunidas abaixo cobrem uma parte do exposto nas nossas Condições Gerais. É indispensável a leitura de todo o documento.
Embarque
O CONTRATANTE está de acordo que deverá cumprir todas as indicações de horários informados previamente pelo departamento de reservas, se responsabilizando por qualquer atraso e seus reflexos.
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião.
A Operadora concederá uma tolerância de 15 minutos após o horário confirmado de embarque (Pacotes Rodoviários), caso o passageiro não compareça no embarque dentro desse período estipulado, será considerado No Show.
Em caso de embarque para pacotes aéreos, o PASSAGEIRO está ciente e de acordo de que deverá comparecer ao aeroporto mencionado em seu bilhete com antecedência de 3 horas para viagens Nacionais e 4 horas para voos Internacionais.
Documentação
O CONTRATANTE deverá apresentar-se para embarque portando seus documentos pessoais originais e com foto, e identificar-se ao representante da VIVÊNCIAS OPERADORA DE TURISMO que estará presente na ocasião. Atente-se para a data de validade de seus documentos, pois não será aceito documento vencido. No caso do RG, para viagens internacionais e Cruzeiros Marítimos (MERCOSUL), não serão aceitos documentos com data de emissão maior do que 10 anos.
Para viagens nacionais utilizando transporte aéreo e/ou rodoviário é necessária a apresentação de documento de identificação original e em bom estado. (Qualquer um dos seguintes: Carteira de Identidade; Passaporte Nacional; Carteira Nacional de Habilitação (modelo com fotografia); Carteiras Profissionais emitidas pelos Conselhos Nacionais (modelos com fotografia); Carteira de Trabalho). A apresentação do passageiro sem a documentação referida, ou estando esta ilegível e/ou rasurada implicará o não embarque.
Para viagens internacionais o passageiro deverá portar o Passaporte, com data de validade inferior a 6 meses do retorno da viagem.
O CONTRATANTE deverá apresentar a Operadora os Vistos exigidos por cada País, com vencimento inferior a 6 meses do retorno da viagem.
A Operadora não se responsabiliza pela emissão de Vistos, uma vez que a emissão desse documento fica a critério da autoridade de cada País.
Embarque de Menores: Para embarque em viagens nacionais de menor de 16 anos (incompletos) (Lei nº 13.812/2019) é necessário que esteja acompanhado de um dos pais ou avós, ou tutor, ou, ainda, de irmão ou tio maior de 18 anos, sempre comprovando documentalmente o grau de parentesco (através da Certidão de Nascimento Original ou Cópia Autenticada do menor). Na hipótese de estar acompanhado de adulto sem o grau de parentesco descrito acima, é necessária autorização escrita, com firma reconhecida em cartório, do pai ou da mãe, ou do tutor. Porém, se estiver desacompanhado, será necessária autorização judicial da Vara da Infância e Juventude., tudo conforme artigos 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90. O passageiro pode obter mais informações sobre a documentação necessária junto à Polícia Federal (www.dpf.gov.br).
Hospedagem de Menores: Para hospedagem de criança (12 anos incompletos) ou adolescente (18 anos incompletos) é necessário estar acompanhado de pessoa mencionada no parágrafo acima, salvo se AUTORIZADO expressamente a hospedar-se, pelos pais ou tutor, por escrito e com firma reconhecida em cartório, tudo conforme artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/90.
Importante: Não serão aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos. Nos casos de furto, roubo ou extravio do documento de identificação, o boletim de ocorrências emitido há menos de 60 dias é válido.